Planejamento Obras e Viação (SEMPUMA)

meioambiente@portao.rs.gov.br

 Rua 9 de Outubro, 229,  Fone: (51) 3500-4200 |  Secretário: Guilherme Martini


 

Compete a Secretaria desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao    desenvolvimento físico e social;

- Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;

- Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística; implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares; elaborar projetos,  compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;

- Elaborar e atualizar a cartografia municipal; autorizar usos, obras ou parcelamento do solo; captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando verbas junto à organismos Federais, Estaduais; não governamentais, internacionais e entidades de classe; elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;

- revisar leis complementares previstas no Plano Diretor; controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados de infraestrutura urbana; analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos; emitir: certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e viabilidade de Alvará de estabelecimento; auxiliar na elaboração das Leis de: Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Lixo e Iluminação Pública e Incêndio, nos termos do Plano Diretor;

- gerenciar Geoprocessamento; auxiliar, manter, revisar e atualizar os valores da Planta de Valores Genéricos; realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural; realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal; elaboração, análise e compatibilização de projetos executivos de obras públicas e infraestrutura urbana, observando as diretrizes técnicas e legais estabelecidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos vigentes;

- Promover estudos preliminares, estimativas orçamentárias, memoriais descritivos e especificações técnicas, assegurando a viabilidade técnica, econômica e ambiental das intervenções urbanas, bem como o suporte técnico aos demais órgãos municipais nos processos de planejamento, contratação, execução de obras e fiscalizações de obras e manutenções;

- No que se refere às atribuições ambientais, compete à Secretaria promover, coordenar e executar políticas públicas de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente; implementar ações de preservação de recursos naturais, incluindo água, solo, flora e fauna;

- realizar a fiscalização ambiental no território municipal, adotando medidas de prevenção e repressão a infrações ambientais; analisar e emitir licenças, autorizações e pareceres ambientais, observada a legislação vigente;

- desenvolver programas de educação ambiental junto à comunidade, instituições de ensino e setores produtivos; acompanhar, monitorar e propor ações de controle da poluição ambiental, incluindo resíduos sólidos, emissões atmosféricas, contaminação do solo e poluição hídrica; promover estudos e projetos voltados ao desenvolvimento sustentável e ao uso racional dos recursos naturais; apoiar e orientar produtores rurais e empreendimentos locais na adoção de boas práticas ambientais; coordenar ações de manejo, manutenção e recuperação de áreas verdes, parques, praças, matas ciliares e demais áreas de preservação; atuar em articulação com órgãos estaduais e federais de meio ambiente, bem como com entidades da sociedade civil;

- e desenvolver demais atividades necessárias ao cumprimento das políticas públicas ambientais no Município.