GABINETE


Prefeito


DADOS DE CONTATO

gabinete@portao.rs.gov.br

Rua 9 de Outubro, 229

(51) 3500-4213

Prefeito: Delmar Hoff (Kiko)

COMPETÊNCIAS:

- Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos, exercer, com os Secretários Municipais e demais auxiliares, a direção da Administração Municipal, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos para sua fiel execução, vetar projetos de lei, total ou parcial, na forma prevista, nomear e exonerar os Secretários Municipais.

- Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, no recesso, em caso de relevante interesse municipal, apresentar a Câmara projetos de lei relativos a concessão ou permissão de serviços públicos, propor à Câmara projetos de lei sobre a criação ou alteração de Secretarias municipais, inclusive sobre suas estruturas e atribuições.

- Propor a Câmara projetos de lei plurianual, diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, representar o Município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas, prover cargos e funções públicas e praticar atos administrativos referentes aos servidores municipais, na forma da Constituição Federal e desta Lei orgânica, prestar à Câmara as informações solicitadas, no prazo de trinta (30) dias.

- Colocar à disposição da Câmara os duodécimos de sua dotação orçamentária, no prazo legal, propor à Câmara alterações da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como de alteração nos limites das zonas urbanas e de expansão urbana.

 - Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como cancelá-las, quando impostas irregularmente, propor à Câmara o Plano Diretor e suas alterações, oficializar e denominar as vias e logradouros públicos, obedecidos às normas urbanísticas aplicáveis.

- Solicitar o auxílio da polícia do estado, para garantir de seus atos, expedir decretos, portarias e outros atos administrativos, bem como determinar sua publicação, dispor sobre a estrutura, a organização e funcionamento da administração Municipal, na forma estabelecida por esta lei.

- Por decreto, delegar a seus auxiliares, funções administrativas, que não sejam de sua competência exclusiva.

PÁGINAS VINCULADAS


SETORES

Procuradoria Geral do Município
Dra. Tatiana Vieira Sampaio e Dr. Alexandre Takeo
(51) 3500-4200

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